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segunda-feira, janeiro 14, 2008

A expressão “Direitos de Propriedade Intelectual” ligada ao Comércio (Trade Related Intelectual Property rights TRIP) refere-se aos direitos sobre a “produção” de bens incorpóreos, como por exemplo as ideias, o conhecimento e outra “produção” intelectual como livros, marcas de design, música, etc. A posse destes “bens” não é definitiva pois podem ser utilizados sempre que necessário e simultaneamente por inúmeras pessoas sem perca de qualidade. Pode-se assim aumentar enormemente o seu custo/eficácia embora de forma a assegurar a sua utilização capitalista se reduza artificialmente a oferta de conhecimento através dos direitos de propriedade intelectual.
O direito outorgado pelas “Patentes” é um direito temporal, garantido pelo Estado, de propriedade sobre uma invenção e os seus potenciais benefícios económicos. Hoje em dia a patente é normalmente garantida por 20 anos por forma a, alegadamente, amortizar os custos da investigação e desenvolvimento da “marca” patenteada. Isto significa o monopólio dessa invenção durante o mesmo período. O dono da patente decide como e em que condições pode ser utilizada por terceiros. Por exemplo, este monopólio permite que a indústria farmacêutica dite os preços dos medicamentos e os mantenha altos. Como modelo de encorajamento para o desenvolvimento de novos produtos, o sistema de patentes resulta apenas nos mercados em que o poder de compra é elevado, pelo que existem principalmente nos paises desenvolvidos. De acordo com os números da Associação Farmacêutica Americana (PhRMA) ( 90% do dinheiro da investigação é gasto em doenças que representam 10% dos anos de vida que se perdem a nível mundial e 70% dos fundos para investigação são investidos em pseudo-invenções. Essas imitações dos produtos de sucesso da concorrência são conhecidos por me-too. Não trazem nenhum benefício terapêutico, mas são patenteados, caros e bons nas contas das Companhias. Como são essencialmente supérfluos obrigam a enormes gastos adicionais em marketing. Assim, não surpreende que as Companhias farmacêuticas invistam em investigação, em média, metade do que gastam em publicidade.

Originalmente a filosofia das patentes servia para reconhecer o mérito e o espírito activo do inventor que punha o seu conhecimento ou contribuição ao serviço da produção contínua de novos conhecimentos em benefício de todos. Quando a actividade científica se centrava no labor individual e o autor recebia uma pequena percentagem para financiar a sua actividade, isso era correcto. Porém, desde que a investigação cientifica já só é possivel ser exercida em grupos cujos meios especificos, devido à sua complexidade e vultosos investimentos, começaram por ser propiciados pelo Estado e depois privatizados para o âmbito de empresas, o conceito de patente, além de extremamente caro, é errado. Hoje, as patentes servem em primeiro lugar os interesses comerciais adquiridos dos seus proprietários. Além disso, os direitos de patente são alargados aos capitais investidos através das Medidas de Investimento Ligadas ao Comércio (Trade Related Investments Measures - TRIM) que fazem parte das regras impostas pela OMC - Organização Mundial de Comércio (World Trade Organization, WTO). A utilização inadequada destes mecanismos, feita através dos Acordos de Comércio Livre (Free Trade Agreement) em termos de volume total de comércio – gera uma grande disparidade de tratamento dos produtos dos paises desenvolvidos e dos paises subdesenvolvidos e as legislações anti-dumping ajudam a ampliar um campo de acção muito desigual

Em vez de promoverem o aumento de conhecimento as Patentes impedem que as pessoas e grupos concorrentes tenham acesso a conhecimentos essenciais.
No caso das farmacêuticas no que respeita aos medicamentos anti-rectovirais para tratamento da Sida/HIV pode-se dizer que estão a morrer pessoas devido ao sistema de patentes.

Quando o sistema de Patentes deixava espaço livre para os “Bens Públicos” que se opunham aos bens passiveis de apropriação privada, as regras emanavam da OCDE e eram fiscalizadas pela Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE). Actualmente as TRIP´s e as TRIM´s contêm medidas para a protecção de patentes, marcas e direitos de autor, inclusivé sobre conhecimentos tradicionais que foram indevidamente apropriados, e todos os membros da OMC estão obrigados a implementar as disposições deste acordo. Uma vez que 97% das patentes pertence a Empresas de grande envergadura sedeadas nos paises industrializados (e 90% das patentes estão registadas nesses paises), isto é altamente desvantajoso para os paises em vias de desenvolvimento e para os pequenos produtores mesmo nos paises do centro capitalista.. Como resultado, a transferência de tecnologia e o desenvolvimento das periferias ficam condicionados. Se o proprietário da Patente seguir uma política muito restritiva de licenciamento a transferência de tecnologia ou o uso de marcas e saberes alternativos podem mesmo tornar-se impossiveis.

Note-se que foi para policiar este sistema de comércio protegido pela exclusividade do sistema internacional de Patentes, (criado por determinação do Consenso de Washington na década de 90), favorecendo o interesse das grandes empresas produtoras multinacionais, que a antiga IGAE evoluiu para o organismo de fiscalização ASAE, cujos agentes de brigada recebem formação técnica e militar do corpo de policia norte-americano SWAT
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