Pesquisar neste blogue

quarta-feira, setembro 08, 2010

CSI Rosalina

A não perder. Depois da 1ª série “BPN, Conselho de Estado”, esta série dos homens do presidente, telenovelescamente analisada pela TVI e dramatizada como “a herança do Milionário” na estação de serviço público por essa desesperadamente sensacional dona-da-casa (a RTP) que é a inefável Judite de Sousa. Deixemos porém a palha-do-enredo e vamos antes à sintese dos elementos verdadeiros da história

Diz assim a declaração de Duarte Lima à policia brasileira enviada por fax em 15 de Abril de 2010, quatro meses após o assassinato de Rosalina Ribeiro: “No passado dia 5 de Dezembro, tendo tomado conhecimento de que eu me encontrava em Belo Horizonte, a minha cliente (RR) solicitou-me que me deslocasse ao Rio de Janeiro”.

Nova contradição. A juntar a outras questões que irão pôr quando chegar a carta rogatória das autoridades brasileiras, vieram entretanto a lume, relativamente à participação do advogado português nesta história; o JN teve acesso a um documento dos próprios advogados que defendem Duarte Lima no Brasil onde aqueles são peremptórios: “O local e o horário do encontro com dona Rosalina foi marcado após uma ligação telefónica da iniciativa daquela, recebida pelo requerente (Duarte Lima) na manhã do dia 5 de Dezembro quando esse ainda se encontrava em Lisboa”. Esta versão com indicação de pormenores desmente a apresentada inicialmente no fax.

Amnésia.

Duarte Lima diz não se lembrar exactamente do local onde recolheu Rosalina por volta das 20 horas do dia 7 de Dezembro, do nome da cafetaria onde conversaram durante “cerca de meia hora”, nem sequer da empresa onde alugou o carro, nem da marca nem do modelo da viatura. Só se lembra de ter entregue a vítima 15 minutos antes do crime a uma mulher-mistério loira de seu nome “Giselda” (aka Gisele) que ninguém consegue saber se existe. Duarte Lima clama inocência com o estrondo inerente ao seu estatuto de homem do regime, com direito a discurso na tv oficial e tudo. O suspeito alega não ser réu no processo (nem tampouco suspeito) – porém, foi ao abrigo da lei que protege os direitos dos indiciados em crimes, ou seja, dos suspeitos, que pediu uma cópia do processo às autoridades do Brasil
.

2 comentários:

Anónimo disse...

Foda-se!Este mundo está muito mal frequentado:Já depois do "episódio" do óleo para as mãos marotas do senhor NotasMusicaiseOutras(pelos vistos..)de Trás-os-Montes,ei-lo novamente a tocar 'órgão'.República das Bananas

Anónimo disse...

Essa sinhora é muita bem paga.Atençãohe!Faz parte da elite da fina flor do entulho