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sexta-feira, novembro 19, 2010

Liberdade de Expressão e Direito de Reunião

Em Portugal, o direito de reunião está consagrado na Constituição da República Portuguesa no seu artigo 45º, que garante aos cidadãos o direito de se reunirem pacificamente não necessitando para tal de autorização prévia (fonte: Assembleia da República)

Tivéssemos nós uma força policial democrática ao serviço do povo - os congressistas que agora se reúnem em Lisboa para congeminar acções terroristas a levar a cabo pelos Estados integrados na Nato, e esses políticos extremistas que ocupam as chefias nos aparelhos repressivos dos governos contra a contestação interna - haveriam de ver a vida negra. Possivelmente teriam ordem de expulsão por “personas non gratas” ou veriam até preventivamente a sua entrada barrada nas nossas fronteiras

1 comentário:

miguel disse...

xatoo: "Tivéssemos nós uma força policial democrática ao serviço do povo..."

Tivéssemos nós essa força e 1) Portugal já não seria membro da NATO, 2) a Cimeira do Terror Global nunca se realizaria em Portugal.