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domingo, dezembro 16, 2012

Da Europa, do regime de Propriedade e do Imperialismo

“Aquilo que foi voltará a sê-lo/ Aquilo que foi feito, será feito de novo/ Não há nada de novo sob o Sol. (Ecclesiastes 1:9). Estamos a ver a história repetida sob o olhar daqueles que se recusam a aprender com ela. "Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender", fazia notar Blaise-Pascal. Então, ler é o melhor remédio

Em Agosto de 1792 a Convenção Nacional constituiu o poder supremo. Um terço dos Constituintes eram jurisconsultos, os restantes burgueses revolucionários radicais. De operários ou proletários ainda não era o tempo, apenas de vastas camadas despossuidas dos bens básicos de sobrevivência. Por desgraça de deus a Monarquia tinha sido abolida e por graça dos sans cullotes a República proclamada, sendo declarada uma série de guerras europeias contra os Tiranos que viriam a durar, com breves intervalos, até 1815. Em Paris e por toda a França, cerca de 40.000 vítimas sucumbiriam a esse “furor”.

"Sob a forma de perseguição aos crentes no ancient regime instalou-se um radicalismo social através da arregimentação económica de pesados impostos directos a favor dos mais desfavorecidos. Tudo em nome de instaurar a igualdade não apenas jurídica mas também social e económica: “a nenhum Patriota deve ser negada a propriedade

Esta breve fase terminaria com a queda de Robespierre em 1794, acontecimento que foi celebrado com gáudio pelos sobreviventes, ao qual se seguiu o governo do Directório. Esta forma de governo manteve-se, mediante uma série de irregularidades, que eram na verdade, outros tantos golpes de Estado, servindo para manter afastados os inimigos à esquerda e o Clero e os Monárquicos à direita. O Directório manipulou resultados eleitorais por forma a manter-se no Poder e tornar-se-ia cada vez mais Corrupto, até não conseguir ver outra saída da dramática situação financeira senão a guerra, conquista e saque em vasta escala. A Itália, em particular, foi objecto de uma pilhagem sem rebuço, e as cartas do General Napoleão expedidas desse país informavam orgulhosamente o governo de quantos mais milhões as cidades tomadas haviam pago ou iriam pagar em dinheiro, jóias e outros valores. Em 1976, estimava-se que o saque de Itália tinha já dado aos cofres 46 milhões de francos em dinheiro e 12 milhões em obras de arte, espólio legitimo da guerra.

Este sucessos militares contribuíam para a influência dos Generais, até que um deles, Napoleão Bonaparte, acabou por derrubar o Directório e instaurou a sua ditadura pessoal. A sua tomada do Poder, a 18 de Brumário do ano VIII (1799) conduziu a profundas alterações jurídicas e constitucionais. Napoleão pôs cobro ao poder das Assembleias e Comités de juristas e políticos profissionais, e introduziu um executivo forte, ao qual presidia de forma ditatorial e a que o poder legislativo foi inteiramente submetido. O seu regime era popular, como atestam vários plebiscitos que conduziram a enormes maiorias, bem como o entusiasmo generalizado que saudou o seu regresso de Elba em 1815.

 

A popularidade de Napoleão tinha várias causas. A França cansara-se dos longos anos de instabilidade e lutas internas e tinha chegado ao limite do suportável. O novo soberano prometia paz e ordem – do género militar – e fazia-se passar por um conciliador nacional que podia pôr fim a dez anos de revolução permanente. Por outro lado soube preservar várias inovações da revolução e actuar como um republicano; por outro chegou a um acordo com o Papa, restaurou a religião católica e fez ingressar na sua administração meritocrática pessoas talentosas de vários quadrantes políticos. Apenas os incorrigíveis esquerdistas não tinham lugar na sua Sociedade, baseada como era na Propriedade, sobernai pessoal e na família patriarcal. O seu regime era pouco sensível aos trabalhadores, como transparece do carácter severo do Livret d`Ouvrier (uma espécie de passaporte interno que os trabalhadores eram obrigados a trazer, com especificações acerca do seu emprego) e a Lei de 1803, que punia as “Uniões” de trabalhadores com de dois a cinco anos de prisão. Não obstante tudo isto, o seu expansionismo militar e glorificação da Grande Nation foram aclamados por largas camadas da população, pelo menos até à sua sorte no campo de guerra chegar ao fim…”

(extraído e adaptado de “Uma Introdução Histórica ao Direito Constitucional Ocidental” pp 218/19, na Festa do Livro da Gulbenkian)
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1 comentário:

Fada do bosque disse...

Obrigada xatoo, por este bocadinho. É sempre muito bom ler... e não é que se encontra sempre algo sobre os judeus? Nem que seja na ilustração, mas que marcam presença, isso é verdade.

Um abraço